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o que é o projeto
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FUNDO PRÓ-INFÂNCIA
O seu Imposto de Renda, é a principal fonte de captação de recursos do Fundo Pró-Infância Santa Casa, e sua utilização não traz ônus a quem contribui.
Esta iniciativa, cujos benefícios para a sociedade são extremamente significativos, está alinhada com a crescente importância do papel que os indivíduos podem exercer como agentes ativos do desenvolvimento das comunidades e na construção de uma cidadania responsável e produtiva.
O Fundo busca congregar esforços, mediante a participação voluntária no desenvolvimento de programas aprovados pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - Funcriança, instituído pelo art. 260, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
A participação através de contribuições em valores, poderá ser, a seu critério, na forma de:
- múltiplas contribuições durante o ano ou
- contribuição única anual.
As doações feitas ao Projeto da Santa Casa, cadastrado no FUNCRIANÇA, são passíveis de dedução fiscal. Pessoas Físicas podem doar até 6% do seu imposto devido e Pessoas Jurídicas, até 1%. Esses valores podem ser abatidos na Declaração Anual do Imposto de Renda.
Veja como doar clicando aqui.
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