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FUNDO PRÓ-INFÂNCIA

O seu Imposto de Renda, é a principal fonte de captação de recursos do Fundo Pró-Infância Santa Casa, e sua utilização não traz ônus a quem contribui.

Esta iniciativa, cujos benefícios para a sociedade são extremamente significativos, está alinhada com a crescente importância do papel que os indivíduos podem exercer como agentes ativos do desenvolvimento das comunidades e na construção de uma cidadania responsável e produtiva.

O Fundo busca congregar esforços, mediante a participação voluntária no desenvolvimento de programas aprovados pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - Funcriança, instituído pelo art. 260, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

A participação através de contribuições em valores, poderá ser, a seu critério, na forma de:

- múltiplas contribuições durante o ano ou
- contribuição única anual.


Veja como doar clicando aqui.


 


 
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